terça-feira, 10 de março de 2015

Grupo de Adesão


    

Adesão aos Medicamentos

     
      Ontem foi realizado o Primeiro grupo de adesão de nossa Unidade.
Contamos com os profissionais Psicologo Adelmo, ACS Luiza e ASB Andressa.

      Grupo pequeno e muito resolutivo, onde foi realizado uma roda de conversas e levantamentos de sugestões para o próximo grupo que será na data 30/03/2015 a partir das 17 horas.

Caros amigos, para maiores informações sobre adesão,fale com o médico de sua equipe. 

http://www.giv.org.br/medicamentos/medicamentos.htm



Direitos Fundamentais

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Na justiça

Assessoria jurídica
O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário. Veja as instituições que prestam esse serviço.
O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.
Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.

Prioridade em processos judiciais

Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.

Nas finanças

Saque do FGTS
É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo); Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.

Isenção no Imposto de Renda
A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei 7.713/88, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
  • Do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  • Do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional.
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.

No trabalho

Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso  de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

Auxílio-doença
Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.

Aposentadoria por invalidez
As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.

Nos transportes

Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município.

Não discriminação

A Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sendo vedado qualquer tipo de discriminação. Alguns estados reforçam em sua legislação a vedação da discriminação em razão do HIV/aids. São eles:
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
O Governo Federal publicou a Lei n.º 12.984, de 2 de junho que Criminaliza condutas discriminatórias contra o Portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portado ou de doente.

Dúvidas frequentes

HIV e aids
Atualmente, ainda há a distinção entre grupo de risco e grupo de não risco?
Essa distinção não existe mais. No começo da epidemia, pelo fato da aids atingir, principalmente, os homens homossexuais, os usuários de drogas injetáveis e os hemofílicos, eles eram, à época, considerados grupos de risco. Atualmente, fala-se em comportamento de risco e não mais em grupo de risco, pois o vírus passou a se espalhar de forma geral, não mais se concentrando apenas nesses grupos específicos. Por exemplo, o número de heterossexuais infectados por HIV tem aumentado proporcionalmente com a epidemia nos últimos anos, principalmente entre mulheres.
O que se considera um comportamento de risco, que possa vir a ocasionar uma infecção pelo vírus da aids (HIV)?
Relação sexual (homo ou heterossexual) com pessoa infectada sem o uso de preservativos; compartilhamento de seringas e agulhas, principalmente, no uso de drogas injetáveis; reutilização de objetos perfurocortantes com presença de sangue ou fluidos contaminados pelo HIV.
Qual o tempo de sobrevida de um indivíduo portador do HIV?
Até o começo da década de 1990, a aids era considerada uma doença que levava à morte em um prazo relativamente curto. Porém, com o surgimento do coquetel (combinação de medicamentos responsáveis pelo atual tratamento de pacientes HIV positivo) as pessoas infectadas passaram a viver mais. Esse coquetel é capaz de manter a carga viral do sangue baixa, o que diminui os danos causados pelo HIV no organismo e aumenta o tempo de vida da pessoa infectada.
O tempo de sobrevida (ou seja, os anos de vida pós-infecção) é indefinido e varia de indivíduo para indivíduo. Por exemplo, algumas pessoas começaram a usar o coquetel em meados dos anos noventa e ainda hoje gozam de boa saúde. Outras apresentam complicações mais cedo e têm reações adversas aos medicamentos. Há, ainda, casos de pessoas que, mesmo com os remédios, têm infecções oportunistas (infecções que se instalam, aproveitando-se de um momento de fragilidade do sistema de defesa do corpo, o sistema imunológico).
Quanto tempo o HIV sobrevive em ambiente externo?
O vírus da aids é bastante sensível ao meio externo. Estima-se que ele possa viver em torno de uma hora fora do organismo humano. Graças a uma variedade de agentes físicos (calor, por exemplo) e químicos (água sanitária, glutaraldeído, álcool, água oxigenada) pode tornar-se inativo rapidamente.

Doenças sexualmente transmissíveis

- As chances de se contrair uma DST através do sexo oral são menores do que sexo com penetração?
O fato é que nenhuma das relações sexuais sem proteção é isenta de risco - algumas DST têm maior risco que outras. A transmissão da doença depende da integridade das mucosas das cavidades oral ou vaginal. Independente da forma praticada, o sexo deve ser feito sempre com camisinha.
- Toda ferida ou corrimento genital é uma DST?
Não necessariamente. Além das doenças sexualmente transmissíveis, existem outras causas para úlceras ou corrimentos genitais. Entretanto, a única forma de saber o diagnóstico correto é procurar um serviço de saúde.
- É possível estar com uma DST e não apresentar sintomas?
Sim. Muitas pessoas podem se infectar com alguma DST e não ter reações do organismo durante semanas, até anos. Dessa forma, a única maneira de se prevenir efetivamente é usar a camisinha em todas as relações sexuais e procurar regularmente o serviço de saúde para realizar os exames de rotina. Caso haja alguma exposição de risco (por exemplo, relação sem camisinha), é preciso procurar um profissional de saúde para receber o atendimento adequado. 
- Onde se deve ir para fazer o tratamento de outras DST que não a aids?
Deve-se procurar qualquer serviço de saúde disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Que período de tempo é necessário esperar para se fazer a identificação de um possível caso de sífilis?
Os primeiros sintomas da sífilis são pequenas feridas nos órgãos sexuais e caroços nas virilhas, que surgem entre a 7 e 20 dias após o sexo desprotegido com pessoa infectada. A ferida e as ínguas não doem, não coçam, não ardem e não apresentam pus. Mas, mesmo sem sintomas, a doença pode ser diagnosticada por meio de um exame de sangue. 
- Sífilis tem cura?
Sim. A sífilis é uma doença de tratamento simples que deve ser indicado por um profissional de saúde. 
- Quais as providências a serem tomadas em caso de suspeita de infecção por alguma Doença Sexualmente Transmissível?
Na presença de qualquer sinal ou sintoma de possível DST, é recomendado procurar um profissional de saúde, para o diagnóstico correto e indicação do tratamento adequado. 
- Quais os sintomas do condiloma acuminado (HPV)?
A doença se manifesta por verrugas nos órgãos genitais com aspecto de couve-flor e tamanhos variáveis. È importante procurar um profissional de saúde, pois só ele pode indicar o melhor tratamento para cada caso. 
- Preciso de tratamento para HPV muito no início, porém, não tenho condições financeiras e tenho medo de que ele possa se tornar um verdadeiro e grande problema. Onde posso me tratar?
Diante da afirmativa do diagnóstico  de HPV, o tratamento deverá ser instituído no momento da consulta, todo o serviço público de saúde (Unidade Básica de Saúde), poderá avaliar qual tratamento a depender da fase clínica do HPV.
Ligue para o Dique Saúde (0800 61 1997) e informe-se sobre a localização da Unidade mais próxima da sua casa.
- A vacina contra o HPV está disponível no SUS?
Um comitê de Acompanhamento da Vacina, formado por representantes de diversas instituições ligadas à Saúde, avalia, periodicamente, se é oportuno recomendar a vacinação em larga escala no país. Até o momento, o comitê decidiu pela não incorporação da vacina contra o HPV no SUS.

Prevenção

Que cuidados devem ser tomados para garantir que a camisinha masculina seja usada corretamente?
Abrir a embalagem com cuidado - nunca com os dentes ou outros objetos que possam danificá-la. Colocar a camisinha somente quando o pênis estiver ereto. Apertar a ponta da camisinha para retirar todo o ar e depois desenrolar a camisinha até a base do pênis. Se for preciso usar lubrificantes, usar somente aqueles à base de água, evitando vaselina e outros lubrificantes à base de óleo que podem romper o látex. Após a ejaculação, retirar a camisinha com o pênis ainda ereto, fechando com a mão a abertura para evitar que o esperma vaze de dentro da camisinha. Dar um nó no meio da camisinha para depois jogá-la no lixo. Nunca usar a camisinha mais de uma vez. Utilizar somente um preservativo por vez, já que preservativos sobrepostos podem se romper com o atrito.
Além desses cuidados, também é preciso certificar-se de que o produto contenha a identificação completa do fabricante ou do importador. Observe as informações sobre o número do lote e a data de validade e verifique se a embalagem do preservativo traz o símbolo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), que atesta a qualidade do produto. Não utilize preservativos que estão guardados há muito tempo em locais abafados, como bolsos de calça, carteiras ou porta-luvas de carro, pois ficam mais sujeitos ao rompimento.
Por que, em algumas situações, o preservativo estoura durante o ato sexual?
Quanto à possibilidade de o preservativo estourar durante o ato sexual, pesquisas sustentam que os rompimentos devem-se muito mais ao uso incorreto do preservativo que por falha estrutural do produto em si.
O que fazer quando a camisinha estoura?
Sabe-se que a transmissão sexual do HIV está relacionada ao contato da mucosa do pênis com as secreções sexuais e o risco de infecção varia de acordo com diversos fatores, incluindo o tempo de exposição, a quantidade de secreção, a carga viral do parceiro infectado, a presença de outra doença sexualmente transmissível, entre outras causas. Sabendo disso, se a camisinha se rompe durante o ato sexual e há alguma possibilidade de infecção, ainda que pequena (como, por exemplo, parceiro de sorologia desconhecida), deve-se fazer o teste após 30 dias para que a dúvida seja esclarecida.
A ruptura da camisinha implica risco real de infecção pelo HIV. Independentemente do sexo do parceiro, o certo é interromper a relação, realizar uma higienização e iniciar o ato sexual novamente com um novo preservativo. A higiene dos genitais deve ser feita da forma habitual (água e sabão), sendo desnecessário o uso de substâncias químicas, que podem inclusive ferir pele e mucosas, aumentando o risco de contágio pela quebra de barreiras naturais de proteção ao vírus. A presença de lesão nas mucosas genitais, caso signifique uma doença sexualmente transmissível, como a gonorreia, implica um risco adicional, pois a possibilidade de aquisição da aids aumenta. Na relação anal, mesmo quando heterossexual, o risco é maior, pois a mucosa anal é mais frágil que a vaginal.
A camisinha é mesmo impermeável ao vírus da aids?
A impermeabilidade dos preservativos é um dos fatores que mais preocupam as pessoas. Em um estudo realizado nos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, esticou-se o látex do preservativo, ampliando-o 2 mil vezes ao microscópio eletrônico, e não foi encontrado nenhum poro. Outro estudo examinou as 40 marcas de camisinha mais utilizadas em todo o mundo, ampliando-as 30 mil vezes (nível de ampliação que possibilita a visão do HIV) e nenhuma apresentou poros. Por causa disso, é possível afirmar que a camisinha é impermeável tanto ao vírus da aids quanto às doenças sexualmente transmissíveis.
Qual o procedimento adequado para uma gestante soropositiva?
Iniciar o pré-natal tão logo perceba que está grávida. Começar a terapia antirretroviral segundo as orientações do médico e do serviço de referência para pessoas que convivem com o HIV/aids. Fazer os exames para avaliação de sua imunidade (exame de CD4) e da quantidade de vírus (carga viral) em circulação em seu organismo. Submeter-se ao tipo de parto mais adequado segundo as recomendações do Ministério da Saúde. Receber o inibidor de lactação e a fórmula infantil para sua criança.

Uso de medicamentos como prevenção


O que é a PEP sexual?PEP sexual (profilaxia pós-exposição sexual) é uma medida de prevenção que consiste no uso de medicamentos até 72 horas após a relação sexual, para reduzir o risco de transmissão do HIV (vírus da aids), quando ocorrer falha ou não uso da camisinha.
Quando a PEP sexual é indicada?
A PEP sexual é indicada somente para situações excepcionais em que ocorrer falha, rompimento ou não uso da camisinha durante a relação sexual.
É, também, indicada em casos de violência sexual contra mulheres ou homens.
Quando a PEP sexual não é indicada?A PEP sexual não é indicada para todos e nem deve ser usada a qualquer momento. Ela não substitui o uso da camisinha e não deve ser utilizada em exposições sucessivas, pois seus efeitos colaterais pelo uso repetitivo são desconhecidos em pessoas HIV negativas. Além disso, as pessoas que se expõem ao risco com frequência podem ter sido infectadas pelo HIV em alguma dessas exposições e necessitam de uma avaliação médica - clínica e laboratorial - cuidadosa.
Onde procurar?
A PEP sexual deve estar disponível nos Serviços de Atenção Especializada em HIV/aids (SAE), segundo recomendação do Ministério da Saúde. Veja os endereços e telefones dos SAE, em todo o país (veja mapa completo - faça a busca por estado e/ou cidade). Informe-se nesses serviços, sobre os locais disponíveis na sua cidade para o atendimento de urgência à noite e nos finais de semana.
Quando começar a PEP sexual?
A eficácia da PEP sexual diminui à medida que o tempo passa. Assim, o ideal é que você inicie o medicamento nas primeiras duas horas após a relação sexual, a partir da avaliação da equipe de saúde. O prazo máximo para início da PEP sexual é de 72 horas. Por isso, você tem o direito de solicitar atendimento no serviço de saúde.
Qual medicamento devo tomar?
Você será orientado pelo médico sobre isso. Caso o(a) seu(sua) parceiro(a) for HIV positivo(a) e esteja em uso de antirretrovirais (medicamentos para aids), é importante informar o médico sobre os medicamentos usados por ele(ela).
Durante quanto tempo devo tomar o medicamento?
O medicamento deve ser tomado durante 28 dias seguidos, sem interrupção, sob acompanhamento da equipe de saúde.
O medicamento causa efeitos colaterais?
Sim. A maioria dos medicamentos causa efeitos colaterais, que, em geral, são leves e melhoram em poucos dias. No caso de algum mal-estar durante o uso desses medicamentos, você deve procurar imediatamente o serviço de saúde para avaliação.
É preciso fazer o acompanhamento no serviço de saúde?
Sim. É muito importante fazer o acompanhamento durante as 24 semanas. Nesse período, você será acompanhado para investigar se adquiriu o HIV ou outras DST, como hepatite ou sífilis, por exemplo.
Não fique com dúvidas, esclareça todas essas questões durante a consulta com o médico.
• Se indicada a PEP sexual, nunca abandone os medicamentos. Isso pode fazer a diferença entre se infectar ou não com o HIV.
• Se tiver dificuldade para tomá-los, procure a equipe de saúde com sua receita médica em mãos.
Avaliação do risco para a PEP sexual
O profissional de saúde avaliará o risco que você teve na relação sexual e informará ao médico que indicará ou não a PEP sexual, baseado em dois critérios:
1. Tipo de relação sexual
O risco da transmissão do HIV varia, dependendo do tipo de relação sexual. 

2. Relação sexual com parceiro HIV positivo ou que desconhece que tem HIV
  •  Se você teve relação sexual com parceiro(a) fixo(a) ou ocasional que sabe que tem HIV e vocês não usaram a camisinha ou tiveram algum acidente durante seu uso;
  •  Se você teve relação sexual com parceiro(a) fixo(a) ou ocasional que é usuário de drogas, profissional do sexo, gay, travesti ou homem que faz sexo com homem, por exemplo, que não sabe que tem HIV  e vocês não usaram a camisinha ou tiveram algum acidente durante seu uso.
Fatores que aumentam o risco de transmissão sexual do HIV
Nas relações desprotegidas, seu risco de se infectar pelo HIV aumenta se:
  • Seu/sua parceiro/a sexual for HIV positivo e estiver com uma carga viral sanguínea detectável (quantidade de HIV circulando no sangue);
  • Se você apresentar qualquer tipo de ferimento ou  lesão (machucado) na região genital;
  • Se houver a presença de sangramento, como menstruação, no momento do ato sexual;
  • Se um dos parceiros apresentar uma doença sexualmente transmissível.

referencia:http://www.aids.gov.br/aids




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