Considerando que a Aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras:
• Que a Aids é uma epidemia mundial e é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la;
• Que não existe perigo de contágio da Aids exceto através das relações sexuais, de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê;
• Que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma "minoria" de doentes;
• Que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.
Proclamamos que:
- Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a Aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
- Todo portador do vírus da Aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
- Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
- Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.
- Todo portador do vírus da Aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
- Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
- • Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a Aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
- Ninguém será submetido aos testes de Aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de Aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.
- Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes.
- Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
REUNIÃO DE RECEPÇÃO GRUPO PELA VIDDA/RJ
Contato
Para conhecer ou contribuir com o trabalho, venha nos visitar.
Rua Visconde de Itaboraí, 66, Ponta da Areia, Niterói — RJ
Tel/fax: (21) 2722–0067 ou (21) 2613–0598 / (21) 2518-3993
E-mail: gpvrj@pela vidda.org.br / gpvnit@pelavidda-niteroi.org.br
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