Sem o Registro Civil de Nascimento, uma pessoa, para todos os efeitos legais, não possui nome, sobrenome, nacionalidade, não existe para o Estado e não pode ter outros documentos como: Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, CPF, Carteira de Identidade, Habilitação de Motorista, Passaporte etc.
Não é possível também ter direito a: fazer matrícula na escola, fundo de garantia por tempo de serviço, aposentadoria, licença-maternidade etc. Não pode participar dos programas sociais como Bolsa Família, luz para todos, entre outros, nem realizar casamento civil, fazer alistamento militar e comprar um imóvel com escritura.
É comum encontrar grupos de população específicos sem documentação, como os povos indígenas, ciganos, quilombolas, trabalhadores rurais, catadores de papel, pessoas em situação de rua, pessoas de baixa renda e aqueles que moram afastados dos cartórios. Os povos indígenas têm o direito, mas não são obrigados, ao Registro Civil de Nascimento.
É preciso estar atento para as crianças nascidas e que não foram registradas após 90 dias de vida.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento que é emitido pelo estabelecimento de saúde onde a criança nasceu. Esse documento deve ser levado ao cartório para ser feito o Registro Civil de Nascimento (RCN) e emitida a Certidão de Nascimento. A certidão fica com a pessoa que fez o registro. Pai, avô, padrinho ou amigo pode fazê-lo. O Registro Civil de Nascimento é feito uma única vez em livro na cartório, é gratuito para todos os brasileiros, assim como a primeira Certidão de Nascimento fornecida pelo cartório.
Texto Retirado do Livro: Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde
Brasilia - DF /2009 p 16 - 17.
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